Blog de Valor

07/12/2021 às 12:13:00

"INFILTRAÇÃO NO TETO" - De quem é a obrigação do conserto?

Semana passada, me deparei com uma inquilina aflita, que me ligou pedindo ajuda. O teto do banheiro dela estava gotejando e o gesso já estava todo danificado. Muito nervosa, ela justificava que não havia dado causa ao vazamento. Pedi que se mantivesse calma e que me ouvisse com atenção para resolvermos a situação de modo prático.

Poucos inquilinos sabem que a obrigação do conserto é do morador da unidade acima, pois, a tubulação hidráulica do teto pertence ao apartamento superior. Sendo assim, orientei que comunicasse ao morador do apartamento, que por coincidência também era inquilino, mas de outra imobiliária.

A situação foi resolvida em 24hs.  Encaminhei um prestador de serviço e orientei que solicitasse recibo da mão de obra, nota fiscal do material e registrassem o ocorrido com vídeos, fotos e e-mail, para justificar ao proprietário da unidade o serviço que seria descontado futuramente do seu aluguel.

Por se tratar de uma benfeitoria necessária, é direito do LOCATÁRIO receber o reembolso deste tipo de serviço, desde que não tenha sido causado por mau uso. ““Art.35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis, e permitem o exercício de direito de retenção.”

E você, já passou por alguma situação parecida? Espero que essa história tenha te ajudado a esclarecer esta dúvida!

Em breve voltaremos com mais dicas. 

Beijos e até a próxima!


Texto: Edvania Rocha - Gerente Geral da Valor Imobiliária. @edyrochaa

Foto: Banco de Imagens

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